Frente às fortes influências nas qual a sociedade se vê imersa, é notável o quanto a Educação é primordial e imprescindível na formação humana, sendo esta assegurada como um direito social previsto nos aparatos legais que legitimam a educação vigente. Nesse sentido, a Constituição Federal/88 traz disposto em seu artigo 205 sobre o dever do Estado e da família, assim como o papel colaborativo da sociedade, no que tange as responsabilidades e obrigações cabíveis a cada um para com a efetivação dos princípios educacionais, buscando o desenvolvimento pleno de todo e qualquer cidadão.
Considerando a escola como um dos principais veículos de transposição da educação, propõem-se por meio dela um ensino sistematizado e que prime, entre seus princípios, por excelência em qualidade, visando à formação de agentes transformadores da sua realidade, que tenham autonomia e criticidade para atuarem rente as problemáticas sociais, políticas e econômicas deparadas.
Nessas conjunturas, destaca-se a fundamental importância das políticas públicas educacionais direcionadas ao financiamento da educação no país a fim de possibilitar o acesso e permanência do aluno ao espaço escolar, objetivando um nível maior de escolaridade da população, com mais chances no mercado de trabalho, melhores condições de saúde, segurança e bem-estar, e assim oportunizar que haja um padrão de vida melhor, reduzindo as mazelas que impedem o crescimento do país.
Nessa perspectiva a educação tem um papel importante não somente na qualidade de vida dos cidadãos, mas também no perfil de edificação de uma nação.
Amanda dos Santos Silva
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